DIRETORIA EXECUTIVA
GESTÃO 2015 à 2020


ROSEMEIRE HERNANDEZ FELICIO
Secretária Geral
secretaria@bairrocuiaba.org
Secretaria Geral
A Secretaria Geral é responsável por:
i. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
ii. Redigir a correspondência da AMBC;
iii. Manter e ter sob guarda o arquivo da AMBC;
iv. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria Geral;
v. Auxiliar e substituir demais diretores da AMBC em suas faltas e impedimentos.
vi. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente da AMBC, relatório relativo ao seu departamento.
A Secretaria Geral é responsável por:
i. Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
ii. Redigir a correspondência da AMBC;
iii. Manter e ter sob guarda o arquivo da AMBC;
iv. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria Geral;
v. Auxiliar e substituir demais diretores da AMBC em suas faltas e impedimentos.
vi. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente da AMBC, relatório relativo ao seu departamento.
REGINA DE OLIVEIRA CUNHA
Tesoureira
tesouraria@bairrocuiaba.org
TESOURARIA
Entre suas principais atribuições estão as de administrar, fiscalizar e arrecadar os recursos financeiros da AMBC; administrar as despesas; realizar estudos e pesquisas para aquisições de produtos e serviços; celebrar convênios; criar modelos de desenvolvimento econômico da Associação; desenvolver programas de incentivos a contribuição de sócios e projetos de parcerias.
O órgão tem ainda a atribuição de contabilizar as contas da AMBC, arrecadar, guardar e aplicar os recursos financeiros e exercer o controle interno quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.
FLÁVIO GONÇALVES
Diretor Comunitário de Infraestrutura
infraestrutura@bairrocuiaba.org
Diretoria Comunitária de Infraestrutura
São finalidades da Diretoria Comunitária de Infraestrutura:
I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de projetos da Associação.
II - articular o entrosamento entre a Associação e os órgãos e entidades da Administração Pública.
III - realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse da comunidade.
IV - Viabilizar a prestação de serviços públicos a comunidade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas;
V – formular e gerir a Política de Suprimentos, de modo a definir regras e padrões para a realização de compras e contratações pela AMBC, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;
São finalidades da Diretoria Comunitária de Infraestrutura:
I – realizar as funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de projetos da Associação.
II - articular o entrosamento entre a Associação e os órgãos e entidades da Administração Pública.
III - realizar diagnósticos e estudos socioeconômicos de interesse da comunidade.
IV - Viabilizar a prestação de serviços públicos a comunidade, tendo como diretrizes a qualidade, a eficiência, a transparência administrativa, a simplificação de trâmites e a redução de exigências burocráticas;
V – formular e gerir a Política de Suprimentos, de modo a definir regras e padrões para a realização de compras e contratações pela AMBC, assegurando a melhoria da qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados;

PROF. JOO MORISHITA
Diretor Comunitário de Educação e Cultura
educacao@bairrocuiaba.org
Diretoria Comunitária de
Educação e Cultura
São atribuições da Diretoria de Educação e Cultura:
I - Dirigir a Diretoria Comunitária de Educação e Cultura, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar projetos educacionais e eventos culturais da AMBC;
III. Fiscalizar, denunciar e cobrar dos órgãos governamentais ações pertinentes a educação na comunidade;
Educação e Cultura
São atribuições da Diretoria de Educação e Cultura:
I - Dirigir a Diretoria Comunitária de Educação e Cultura, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais;
II. Elaborar, promover e executar projetos educacionais e eventos culturais da AMBC;
III. Fiscalizar, denunciar e cobrar dos órgãos governamentais ações pertinentes a educação na comunidade;

PROF. MÁRCIO GUIMARÃES PINHEIRO
Diretor Comunitário de Ação e Desenvolvimento Social
acaosocial@bairrocuiaba.org
Diretoria Comunitária de
Ação e Desenvolvimento Social
Compete ao Diretor Comunitário de Desenvolvimento Social:
I. Dirigir a Diretoria Comunitária de Desenvolvimento Social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Garantir os direitos e o acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal na comunidade, por meio da execução de projetos e programas através de parcerias entre as instituições públicas e privadas.
Ação e Desenvolvimento Social
Compete ao Diretor Comunitário de Desenvolvimento Social:
I. Dirigir a Diretoria Comunitária de Desenvolvimento Social, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junto a Iniciativa Privada e Órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
II. Garantir os direitos e o acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade, risco social e pessoal na comunidade, por meio da execução de projetos e programas através de parcerias entre as instituições públicas e privadas.

OSWALDO GUIMARÃES BICUDO
Diretor Comunitário do Meio Ambiente
ambc@bairrocuiaba.org
Diretoria Comunitária do
Meio Ambiente
Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;
II - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, das esferas governamentais, bem como demais órgãos e entidades;
Meio Ambiente
Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I - planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental;
II - manter relações e contatos visando à cooperação técnico-científica com órgãos e entidades ligados ao meio ambiente, das esferas governamentais, bem como demais órgãos e entidades;
DRA APARECIDA ROSA MARIA PINHEIRO
Diretora de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania
juridico@bairrocuiaba.org
Diretoria Comunitária de
Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania
São atribuições da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania:
I. Dirigir a Diretoria Comunitária de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento;
II. Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídico da AMBC;
III. Supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela administração da AMBC, no que tange sobre a legalidade de suas atuações;
IV. Promover a defesa dos direitos dos consumidores, através da execução de projetos de orientação e informação, além de propor ações judiciais em amparo à comunidade;
Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania
São atribuições da Diretoria de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania:
I. Dirigir a Diretoria Comunitária de Assuntos Jurídicos e Defesa da Cidadania, promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento;
II. Desenvolver atividades de consultoria e assessoramento jurídico da AMBC;
III. Supervisionar, coordenar, controlar e delinear a orientação geral a ser observada pela administração da AMBC, no que tange sobre a legalidade de suas atuações;
IV. Promover a defesa dos direitos dos consumidores, através da execução de projetos de orientação e informação, além de propor ações judiciais em amparo à comunidade;
Conselho Deliberativo Fiscal

JOSÉ VICENTE FERREIRA DA SILVA
Presidente do Conselho
conselhofiscal@bairrocuiaba.org

LUCIANO DA COSTA JUSTINO
Conselheiro

LÁZARO BARBOSA
Conselheiro
Possui as seguintes atribuições:
i. Examinar os livros de escrituração da AMBC;
ii. Opinar, deliberar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis, submetendo-os à Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária;
iii. Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela AMBC;
iv. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
v. Aprovar resoluções, projetos, orçamentos, criação e extinção de novas Diretorias Comunitárias e demais atos encaminhados pelo Presidente da AMBC.
vi. Deliberar em primeira instância sobre assuntos omissos no presente estatuto, submetendo ao Presidente da AMBC para publicação através de Resolução.
vii. Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
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